PROC.Nº 29-P-27600/03
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
PARECER CEPE-Nº 79/2004
A CEPE em sua 179ª Sessão realizada em 06.04.2004, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral e do Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a AES TIETÊ S/A, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico entre as partes supracitadas para a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com base na Lei 9.991, de 24.07.00 e no Decreto 3.867, de 16.07.01, visando estudar diferentes alternativas de cálculo de Energia Assegurada de usinas hidrelétricas no sentido de se obter uma metodologia simples, transparente e equânime que possa ser utilizada pelo setor elétrico brasileiro. Valor: R$ 215.040,00. Vigência: 12 meses, a partir de 15.09.03.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de abril de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
PARECER CEPE-Nº 79/2004
A CEPE em sua 179ª Sessão realizada em 06.04.2004, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral e do Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a AES TIETÊ S/A, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico entre as partes supracitadas para a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com base na Lei 9.991, de 24.07.00 e no Decreto 3.867, de 16.07.01, visando estudar diferentes alternativas de cálculo de Energia Assegurada de usinas hidrelétricas no sentido de se obter uma metodologia simples, transparente e equânime que possa ser utilizada pelo setor elétrico brasileiro. Valor: R$ 215.040,00. Vigência: 12 meses, a partir de 15.09.03.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de abril de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral