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PROC.Nº 01-P-725/87
INTERESSADO: CENTRO DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Contratos e Termos Aditivos
CVC
PARECER CEPE-Nº 126/2004
A CEPE em sua 181ª Sessão realizada em 01.06.2004, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral e do Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente à: 1) Contrato INMETRO/DIMCI Nº 241/98 celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, objetivando formalizar o credenciamento pelo INMETRO do Laboratório de Metrologia, segundo os Critérios para Credenciamento de Laboratórios de Calibração e de Ensaio e do ABNT ISO/IEC Guia 25, para executar atividades de calibração de padrões e de instrumentos de medição. Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 05.07.98; 2) Contrato INMETRO/DIMCI Nº 114/99, objetivando renovar o credenciamento pelo INMETRO do Laboratório acima citado, segundo os Critérios para Credenciamento de Laboratórios de Calibração e de Ensaios e do ABNT ISO/IEC Guia 25, para executar atividades de calibração de padrões e de instrumentos de medição, na área de Metrologia Dimensional. Vigência: 24 meses, ficando prorrogado a cada 24 meses por igual período. Data da Assinatura: 05.07.99. Valor: R$ 1.500,00 por semestre; 3) Primeiro Termo Aditivo ao Contrato INMETRO/DIMCI Nº 114/99, objetivando alterar o escopo do credenciamento do Laboratório de Metrologia/UNICAMP, na área de Metrologia Dimensional. Data da Assinatura: 06.12.99. Valor: R$ 1.650,00; 4) Segundo Termo Aditivo ao Contrato INMETRO/DIMCI Nº 114/99, objetivando alterar o escopo do credenciamento do Laboratório de Metrologia/UNICAMP, na área de Metrologia Dimensional, conforme relação de serviços anexa ao presente contrato. Data da Assinatura: 30.03.00; e 5) Terceiro Termo Aditivo ao Contrato INMETRO/DIMCI Nº 114/99, objetivando adotar a NBR ISO/IEC 17025 como requisito do credenciamento do Laboratório de Metrologia do CT/UNICAMP, na área de Metrologia Dimensional, em substituição à ABNT ISO/IEC guia 25. Data da Assinatura: 31.07.03.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de junho de 2004


JOSÉ TADEU JORGE
Presidente


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral