PROC.Nº 01-P-19146/04
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
ASSUNTO: Convênio
PARECER CEPE-Nº 281/2004
A CEPE em sua 187ª Sessão realizada em 07.12.2004, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Convênio celebrado entre a UNICAMP, a SANGARI do Brasil Ltda. e o Instituto SANGARI, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, amparado pela legislação brasileira relativa a capacitação e competitividade do setor de educação e divulgação científica, abrangendo atividades de: pesquisa, desenvolvimento e serviços científicos, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, realização de projetos educacionais, divulgação científica e tecnológica e aprimoramento e otimização do uso da infra-estrutura laboratorial, bem como outras iniciativas em assuntos de interesse comum. Vigência: 05 anos, a partir de 24.09.04.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de dezembro de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
ASSUNTO: Convênio
PARECER CEPE-Nº 281/2004
A CEPE em sua 187ª Sessão realizada em 07.12.2004, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Convênio celebrado entre a UNICAMP, a SANGARI do Brasil Ltda. e o Instituto SANGARI, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, amparado pela legislação brasileira relativa a capacitação e competitividade do setor de educação e divulgação científica, abrangendo atividades de: pesquisa, desenvolvimento e serviços científicos, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, realização de projetos educacionais, divulgação científica e tecnológica e aprimoramento e otimização do uso da infra-estrutura laboratorial, bem como outras iniciativas em assuntos de interesse comum. Vigência: 05 anos, a partir de 24.09.04.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de dezembro de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral