PROC.Nº 04-P-22290/04
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 38/2005
A CEPE em sua 188ª Sessão realizada em 01.02.2005, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo Aditivo Nº 01 ao Acordo de Cooperação celebrado em 04.01.05 entre a UNICAMP e a Universidade Católica Portuguesa/ Portugal, objetivando a colaboração entre ambas as instituições, na área de Engenharia de Alimentos, por meio da organização de um programa acadêmico que inclui: intercâmbio de estudantes de graduação para a realização de estágios visando a formação de pesquisadores aprimorando sua formação acadêmica e favorecendo uma maior interação cultural; e intercâmbio de estudantes de pós-graduação, com o intuito de estabelecer laços de pesquisa mais estreitos na área de Engenharia de Alimentos. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2005
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
ef
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 38/2005
A CEPE em sua 188ª Sessão realizada em 01.02.2005, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo Aditivo Nº 01 ao Acordo de Cooperação celebrado em 04.01.05 entre a UNICAMP e a Universidade Católica Portuguesa/ Portugal, objetivando a colaboração entre ambas as instituições, na área de Engenharia de Alimentos, por meio da organização de um programa acadêmico que inclui: intercâmbio de estudantes de graduação para a realização de estágios visando a formação de pesquisadores aprimorando sua formação acadêmica e favorecendo uma maior interação cultural; e intercâmbio de estudantes de pós-graduação, com o intuito de estabelecer laços de pesquisa mais estreitos na área de Engenharia de Alimentos. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2005
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
ef