PROC.Nº 01-P-12551/96
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Carreira Docente - Procedimentos internos para realização de Concursos
PARECER CEPE-Nº 45/2005
A CEPE em sua 190ª Sessão realizada em 05.04.2005, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral e da Comissão de Legislação e Normas, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável aos procedimentos internos para realização de concurso público para admissão de docentes da Faculdade de Engenharia Agrícola, com as seguintes alterações:
Artigo 2o - Os concursos e os processos de seleção pública serão abertos em uma ou mais disciplinas da Faculdade de Engenharia Agrícola.
Artigo 4o - ....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................. § 2º - A prova Específica de que trata o inciso V deverá estar explicitada no Edital.
Artigo 5o - .....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
§ 1o - A admissão de que trata o inciso II será pelo prazo máximo de 6 (seis) anos, vedada a prorrogação.
Artigo 19 - ....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
§ 1º - A Prova Específica de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
Artigo 20 - ....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
§ 1º - O ponto para a Prova Didática deverá ser sorteado conforme estabelecido na legislação superior da Universidade.
§ 5º - A Prova Didática de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
Artigo 21 - ....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
§ 2º - A Prova de Argüição de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de abril de 2005
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
cvc
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Carreira Docente - Procedimentos internos para realização de Concursos
PARECER CEPE-Nº 45/2005
A CEPE em sua 190ª Sessão realizada em 05.04.2005, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral e da Comissão de Legislação e Normas, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável aos procedimentos internos para realização de concurso público para admissão de docentes da Faculdade de Engenharia Agrícola, com as seguintes alterações:
Artigo 2o - Os concursos e os processos de seleção pública serão abertos em uma ou mais disciplinas da Faculdade de Engenharia Agrícola.
Artigo 4o - ....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................. § 2º - A prova Específica de que trata o inciso V deverá estar explicitada no Edital.
Artigo 5o - .....................................................................................................................................
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§ 1o - A admissão de que trata o inciso II será pelo prazo máximo de 6 (seis) anos, vedada a prorrogação.
Artigo 19 - ....................................................................................................................................
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§ 1º - A Prova Específica de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
Artigo 20 - ....................................................................................................................................
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§ 1º - O ponto para a Prova Didática deverá ser sorteado conforme estabelecido na legislação superior da Universidade.
§ 5º - A Prova Didática de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
Artigo 21 - ....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
§ 2º - A Prova de Argüição de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de abril de 2005
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
cvc