PROC.Nº 29-P-17133/04
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 126/2005
A CEPE em sua 193ª Sessão realizada em 05.07.2005, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Agência de Inovação, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a GRIAULE Tecnologia Ltda., objetivando "Aperfeiçoamento tecnológico de produtos no campo de Sistemas de Identificação de Impressão Digital", a ser realizado pela UNICAMP, nos sistemas, processos e produtos da GRIAULE e o licenciamento de know-how, sendo que a UNICAMP fornecerá e/ou colocará à disposição da GRIAULE o know-how e todas as informações e conhecimentos obtidos em virtude do presente, relativos ao sistema de identificação digital, permitindo à GRIAULE a licença para fabricação, uso ou comercialização/exploração ou sub-licenciamento a terceiros a ser definida no Contrato de Licenciamento em anexo. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta deste Termo. Vigência: 05 anos, a partir de 21.09.04.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de julho de 2005
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
cvc
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 126/2005
A CEPE em sua 193ª Sessão realizada em 05.07.2005, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Agência de Inovação, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a GRIAULE Tecnologia Ltda., objetivando "Aperfeiçoamento tecnológico de produtos no campo de Sistemas de Identificação de Impressão Digital", a ser realizado pela UNICAMP, nos sistemas, processos e produtos da GRIAULE e o licenciamento de know-how, sendo que a UNICAMP fornecerá e/ou colocará à disposição da GRIAULE o know-how e todas as informações e conhecimentos obtidos em virtude do presente, relativos ao sistema de identificação digital, permitindo à GRIAULE a licença para fabricação, uso ou comercialização/exploração ou sub-licenciamento a terceiros a ser definida no Contrato de Licenciamento em anexo. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta deste Termo. Vigência: 05 anos, a partir de 21.09.04.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de julho de 2005
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
cvc