PROC.Nº 04-P-18927/04
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Convênio
cvc
PARECER CEPE-Nº 175/2005
A CEPE em sua 195ª Sessão realizada em 06.09.2005, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a IPIXUNA Indústria, Comércio, Exportação e Importação e Representações de Produtos Alimentícios Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a IPIXUNA, considerando a necessidade do intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 05 anos, a partir de 27.12.04.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de setembro de 2005
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Convênio
cvc
PARECER CEPE-Nº 175/2005
A CEPE em sua 195ª Sessão realizada em 06.09.2005, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a IPIXUNA Indústria, Comércio, Exportação e Importação e Representações de Produtos Alimentícios Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a IPIXUNA, considerando a necessidade do intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 05 anos, a partir de 27.12.04.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de setembro de 2005
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral