PROC.Nº 23-P-15608/05
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSUNTO: Convênio
dru
PARECER CEPE Nº 265/2005
A CEPE em sua 198ª Sessão realizada em 06.12.2005, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio firmado em 29.08.05 entre a UNICAMP e o Centro de Estudos de Artes Marciais Chinesas - CEAMC, objetivando promover a prática de TAIJIQUAN e as demais artes marciais chinesas; estudos e pesquisas conjuntos sobre as artes marciais chinesas quanto aos aspectos marciais, motores, biomecânicos, fisiológicos, pedagógicos, culturais, esportivos e aqueles relacionados com a saúde e ao bem estar da sociedade; organizar eventos, cursos, treinamentos, estágios e reuniões sobre a prática, história, filosofia e aspectos culturais das artes marciais chinesas, bem como editar material didático e técnico sobre o referido assunto. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de dezembro de 2005
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSUNTO: Convênio
dru
PARECER CEPE Nº 265/2005
A CEPE em sua 198ª Sessão realizada em 06.12.2005, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio firmado em 29.08.05 entre a UNICAMP e o Centro de Estudos de Artes Marciais Chinesas - CEAMC, objetivando promover a prática de TAIJIQUAN e as demais artes marciais chinesas; estudos e pesquisas conjuntos sobre as artes marciais chinesas quanto aos aspectos marciais, motores, biomecânicos, fisiológicos, pedagógicos, culturais, esportivos e aqueles relacionados com a saúde e ao bem estar da sociedade; organizar eventos, cursos, treinamentos, estágios e reuniões sobre a prática, história, filosofia e aspectos culturais das artes marciais chinesas, bem como editar material didático e técnico sobre o referido assunto. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de dezembro de 2005
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral