PROC.Nº 04-P-19312/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
cvc
PARECER CEPE Nº 21/2006
A CEPE em sua 199ª Sessão realizada em 07.02.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 16.11.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Luiz Arthur Cury e Silva Agroquímica, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre as partícipes, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de fevereiro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
cvc
PARECER CEPE Nº 21/2006
A CEPE em sua 199ª Sessão realizada em 07.02.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 16.11.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Luiz Arthur Cury e Silva Agroquímica, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre as partícipes, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de fevereiro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral