PROC.Nº 28-P-25360/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Acordo de Intercâmbio
msb
PARECER CEPE Nº 141/2006
A CEPE em sua 203ª Sessão realizada em 06.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Intercâmbio firmado em 06.03.06 entre a UNICAMP e o Departament of Agriculture and Agri-Food - Canadá, objetivando fornecer uma estrutura para conduzir as atividades de colaboração que irão fornecer a cada um dos participantes oportunidades de intercâmbio de pesquisadores ou estudantes de pós-graduação, materiais científicos, publicações e informações; e promover a cooperação científica e acadêmica através de atividades mutuamente benéficas tais como projetos de pesquisa, curso, conferências, simpósios e transferência de tecnologia. Recursos: de acordo com o item 4 cada uma das Partes arcará pelos custos de sua participação em todas atividades. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Acordo de Intercâmbio
msb
PARECER CEPE Nº 141/2006
A CEPE em sua 203ª Sessão realizada em 06.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Intercâmbio firmado em 06.03.06 entre a UNICAMP e o Departament of Agriculture and Agri-Food - Canadá, objetivando fornecer uma estrutura para conduzir as atividades de colaboração que irão fornecer a cada um dos participantes oportunidades de intercâmbio de pesquisadores ou estudantes de pós-graduação, materiais científicos, publicações e informações; e promover a cooperação científica e acadêmica através de atividades mutuamente benéficas tais como projetos de pesquisa, curso, conferências, simpósios e transferência de tecnologia. Recursos: de acordo com o item 4 cada uma das Partes arcará pelos custos de sua participação em todas atividades. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral