PROC.Nº 06-P-9024/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnico Científica
msb
PARECER CEPE nº 149/2006
A CEPE em sua 203ª Sessão realizada em 06.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação Técnico Científica firmado em 30.12.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Sindicato dos Odontologistas de Piracicaba-SP, objetivando estabelecer um regime de mútua cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e o Sindicato dos Odontologistas de Piracicaba-SP, visando a formação de profissionais em pós-graduação, oferecimento de cursos de especialização e cooperação em projetos de pesquisa de interesse mútuo. Recursos: de acordo com a cláusula segunda caberá à Funcamp gerir administrativamente e financeiramente o convênio e ao Sindicato dos Odontologistas o apoio financeiro, cujo valor está mencionado no Termo Aditivo nº 1. Vigência: 5 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnico Científica
msb
PARECER CEPE nº 149/2006
A CEPE em sua 203ª Sessão realizada em 06.06.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação Técnico Científica firmado em 30.12.05 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Sindicato dos Odontologistas de Piracicaba-SP, objetivando estabelecer um regime de mútua cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e o Sindicato dos Odontologistas de Piracicaba-SP, visando a formação de profissionais em pós-graduação, oferecimento de cursos de especialização e cooperação em projetos de pesquisa de interesse mútuo. Recursos: de acordo com a cláusula segunda caberá à Funcamp gerir administrativamente e financeiramente o convênio e ao Sindicato dos Odontologistas o apoio financeiro, cujo valor está mencionado no Termo Aditivo nº 1. Vigência: 5 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de junho de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral