PROC. Nº 34-P-24531/05
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 16/07
A CEPE em sua 210ª Sessão realizada em 06.02.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 22.12.05 entre a UNICAMP/Funcamp e INTEL Semicondutores do Brasil Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnica-científica entre UNICAMP e INTEL, considerando a necessidade de intercâmbio em conjunto de competências complementares para as Partes, abrangendo atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos e outras atividades a serem acordadas, por escrito, entre as Partes. Recursos: de acordo com a cláusula quinta, a INTEL repassará os recursos orçados para a FUNCAMP, de acordo com as instruções desta entidade, desde que previamente estabelecidos em cada Termo Aditivo. Vigência: 02 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de fevereiro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 16/07
A CEPE em sua 210ª Sessão realizada em 06.02.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 22.12.05 entre a UNICAMP/Funcamp e INTEL Semicondutores do Brasil Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnica-científica entre UNICAMP e INTEL, considerando a necessidade de intercâmbio em conjunto de competências complementares para as Partes, abrangendo atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos e outras atividades a serem acordadas, por escrito, entre as Partes. Recursos: de acordo com a cláusula quinta, a INTEL repassará os recursos orçados para a FUNCAMP, de acordo com as instruções desta entidade, desde que previamente estabelecidos em cada Termo Aditivo. Vigência: 02 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de fevereiro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral