PROC. Nº 07-P-7665/97
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 10/07
A CEPE em sua 210ª Sessão realizada em 06.02.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 10.11.06 entre a UNICAMP e a Università Degli Studi Di Parma (Italy), objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, através dos meios indicados a seguir: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais, intercâmbio de informações e publicações acadêmicas e intercâmbios de estudantes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: prazo indeterminado.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de fevereiro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 10/07
A CEPE em sua 210ª Sessão realizada em 06.02.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 10.11.06 entre a UNICAMP e a Università Degli Studi Di Parma (Italy), objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, através dos meios indicados a seguir: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais, intercâmbio de informações e publicações acadêmicas e intercâmbios de estudantes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: prazo indeterminado.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de fevereiro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral