PROC. Nº 09-P-4281/06
INTERESSADO: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 40/07
A CEPE em sua 211ª Sessão realizada em 06.03.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 22.01.07 entre a UNICAMP e o Institut dEtudes Politiques (IEP) de Paris, objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, através de intercâmbio de docente e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações, publicações acadêmicas e estudantes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: 5 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 40/07
A CEPE em sua 211ª Sessão realizada em 06.03.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 22.01.07 entre a UNICAMP e o Institut dEtudes Politiques (IEP) de Paris, objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, através de intercâmbio de docente e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações, publicações acadêmicas e estudantes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: 5 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de março de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral