PROC. Nº 29-P-23468/06
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Contrato de Licenciamento de Tecnologia
ac
PARECER CEPE nº 107/07
A CEPE em sua 213ª Sessão realizada em 08.05.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Contrato de Licenciamento de Tecnologia, firmado em 07.03.07 entre a UNICAMP/FUNCAMP e SDC - Engenharia, Sistemas, Eletrônica, Importação e Exportação Ltda., objetivando formalização do licenciamento não exclusivo, da licenciante para a licenciada da tecnologia denominada "Sistema de Reconhecimento", visando seu uso e exploração comercial, admitida a aplicação nos segmentos de estacionamentos seletivos de veículos, praças de pedágio, barreiras, fronteiras, radares e outros mecanismos de controle de trânsito em todo território nacional. Recursos: conforme cláusula quarta. Vigência: 10 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Contrato de Licenciamento de Tecnologia
ac
PARECER CEPE nº 107/07
A CEPE em sua 213ª Sessão realizada em 08.05.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Contrato de Licenciamento de Tecnologia, firmado em 07.03.07 entre a UNICAMP/FUNCAMP e SDC - Engenharia, Sistemas, Eletrônica, Importação e Exportação Ltda., objetivando formalização do licenciamento não exclusivo, da licenciante para a licenciada da tecnologia denominada "Sistema de Reconhecimento", visando seu uso e exploração comercial, admitida a aplicação nos segmentos de estacionamentos seletivos de veículos, praças de pedágio, barreiras, fronteiras, radares e outros mecanismos de controle de trânsito em todo território nacional. Recursos: conforme cláusula quarta. Vigência: 10 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral