PROC. Nº 07-P-23163/06
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 80/07
A CEPE em sua 213ª Sessão realizada em 08.05.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 29.12.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e SIN - Sistema de Implante Nacional Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico - científica entre a UNICAMP e SIN considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através de interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com cláusula terceira os recursos financeiros serão de responsabilidade da SIN e deverão estar previstos em Termo Aditivo ou Contrato específico. Vigência: 05 anos a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 80/07
A CEPE em sua 213ª Sessão realizada em 08.05.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 29.12.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e SIN - Sistema de Implante Nacional Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico - científica entre a UNICAMP e SIN considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através de interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com cláusula terceira os recursos financeiros serão de responsabilidade da SIN e deverão estar previstos em Termo Aditivo ou Contrato específico. Vigência: 05 anos a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral