PROC. Nº 28-P-21452/06
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Convênio
msb
PARECER CEPE nº 195/07
A CEPE em sua 216ª Sessão, realizada em 14.08.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio firmado em 29.12.06 entre UNICAMP/FUNCAMP e NUTRISAUDE Indústria e Comércio de Frutas Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a NUTRISAUDE, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
15 de agosto de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Convênio
msb
PARECER CEPE nº 195/07
A CEPE em sua 216ª Sessão, realizada em 14.08.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio firmado em 29.12.06 entre UNICAMP/FUNCAMP e NUTRISAUDE Indústria e Comércio de Frutas Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a NUTRISAUDE, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
15 de agosto de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral