PROC. Nº 29-P-19462/06
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnica
msb
PARECER CEPE nº 185/07
A CEPE em sua 216ª Sessão, realizada em 14.08.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Agência de Inovação, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação Técnica firmado em 29.12.06 entre UNICAMP/FUNCAMP e ORBISAT da Amazônia Indústria e Aerolevantamento S/A, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e ORBISAT, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
15 de agosto de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Técnica
msb
PARECER CEPE nº 185/07
A CEPE em sua 216ª Sessão, realizada em 14.08.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Agência de Inovação, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação Técnica firmado em 29.12.06 entre UNICAMP/FUNCAMP e ORBISAT da Amazônia Indústria e Aerolevantamento S/A, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e ORBISAT, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
15 de agosto de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral