PROC. Nº 29-P-15765/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Acordo e Renovação de Acordo
ac
PARECER CEPE nº 281/07
A CEPE em sua 218ª Sessão, realizada em 02.10.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável a: 1) Acordo de Cooperação firmado em junho/05 entre UNICAMP e Politécnico di Torino, objetivando a participação da UNICAMP como Instituição Colaboradora na Rede de Excelência E-Photon/One. Vigência: de acordo com a cláusula oitava, alíneas "a" e "b"; 2) Renovação do Acordo firmado em 24.01.07, objetivando a renovação e a inclusão de letras "b" e "d" no Artigo Quarto do Acordo de Cooperação. Vigência: de acordo com a cláusula oitava alíneas "a" e "b", este Acordo de Instituição Colaboradora entrará em vigor no dia em que for assinado pelo Coordenador e pela Instituição Colaboradora e terá validade até o fim do Contrato e/ou do Acordo do Consórcio, a não ser que seja terminado por decisão do Comitê Diretor ou a pedido da Instituição Colaboradora mediante aviso prévio ao Comitê Diretor com três meses de antecedência.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de outubro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Acordo e Renovação de Acordo
ac
PARECER CEPE nº 281/07
A CEPE em sua 218ª Sessão, realizada em 02.10.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável a: 1) Acordo de Cooperação firmado em junho/05 entre UNICAMP e Politécnico di Torino, objetivando a participação da UNICAMP como Instituição Colaboradora na Rede de Excelência E-Photon/One. Vigência: de acordo com a cláusula oitava, alíneas "a" e "b"; 2) Renovação do Acordo firmado em 24.01.07, objetivando a renovação e a inclusão de letras "b" e "d" no Artigo Quarto do Acordo de Cooperação. Vigência: de acordo com a cláusula oitava alíneas "a" e "b", este Acordo de Instituição Colaboradora entrará em vigor no dia em que for assinado pelo Coordenador e pela Instituição Colaboradora e terá validade até o fim do Contrato e/ou do Acordo do Consórcio, a não ser que seja terminado por decisão do Comitê Diretor ou a pedido da Instituição Colaboradora mediante aviso prévio ao Comitê Diretor com três meses de antecedência.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de outubro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral