PROC. Nº 29-P-25781/05
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 344/07
A CEPE em sua 220ª Sessão, realizada em 04.12.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 23.12.05 entre UNICAMP/FUNCAMP e Motorola Industrial Ltda., Instituto de Pesquisas Eldorado, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP, Instituto Eldorado e Motorola, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 23.12.05.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de dezembro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 344/07
A CEPE em sua 220ª Sessão, realizada em 04.12.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 23.12.05 entre UNICAMP/FUNCAMP e Motorola Industrial Ltda., Instituto de Pesquisas Eldorado, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP, Instituto Eldorado e Motorola, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 23.12.05.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de dezembro de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral