PROC. Nº 01-P-3967/07
INTERESSADO: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIATIVIDADE - NUDECRI
ASSUNTO: Termo Aditivo
ac
PARECER CEPE nº 14/08
A CEPE em sua 221ª Sessão, realizada em 12.02.2008, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais, Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, Conselho de Extensão, Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pós-Graduação, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Termo Aditivo nº 02 firmado em 20.05.07 ao Acordo de Cooperação celebrado entre UNICAMP e Universidade Agostinho Neto (Angola), objetivando estabelecer um programa de intercâmbio de estudantes, com o propósito de permitir aos estudantes regularmente matriculados em uma universidade (universidade de origem) fazerem cursos em outra universidade (universidade hospedeira), com a finalidade de cumprir parte dos créditos requeridos na universidade de origem. Vigência: 05 anos, a partir de 20.05.07.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de fevereiro de 2008
FERNANDO FERREIRA COSTA
Coordenador Geral da Universidade
no exercício do Cargo de
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIATIVIDADE - NUDECRI
ASSUNTO: Termo Aditivo
ac
PARECER CEPE nº 14/08
A CEPE em sua 221ª Sessão, realizada em 12.02.2008, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais, Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, Conselho de Extensão, Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pós-Graduação, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Termo Aditivo nº 02 firmado em 20.05.07 ao Acordo de Cooperação celebrado entre UNICAMP e Universidade Agostinho Neto (Angola), objetivando estabelecer um programa de intercâmbio de estudantes, com o propósito de permitir aos estudantes regularmente matriculados em uma universidade (universidade de origem) fazerem cursos em outra universidade (universidade hospedeira), com a finalidade de cumprir parte dos créditos requeridos na universidade de origem. Vigência: 05 anos, a partir de 20.05.07.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de fevereiro de 2008
FERNANDO FERREIRA COSTA
Coordenador Geral da Universidade
no exercício do Cargo de
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral