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PROC. Nº 01-P-20387/07
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
ASSUNTO: Instrumento Particular
ac


PARECER CEPE nº 39/08


A CEPE em sua 221ª Sessão, realizada em 12.02.2008, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Instrumento Particular firmado em 30.11.07 entre UNICAMP e USP, objetivando a regularização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual do pedido de patente "Processo de Formulação do Complexo de Inclusão do 3-(4’ Bromofenil)-N,N-Dimetil-2-Propen-1-Amina e â-Ciclodextrina e Atividade Tripanossomicida, Antileishimaníase e Antimicobacteriana". Vigência: 20 anos, a partir de 30.11.07 ou enquanto durar a vigência da patente.
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de fevereiro de 2008



FERNANDO FERREIRA COSTA
Coordenador Geral da Universidade
no exercício do Cargo de
Reitor




PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral