PROC. Nº 31-P-11143/07
INTERESSADO: CENTRO PLURIDISCIPLINAR DE PESQUISAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS
E AGRÍCOLAS - CPQBA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 75/08
A CEPE em sua 222ª Sessão, realizada em 04.03.2008, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão Central de Pesquisa, Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 18.12.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e Daruma Consultoria e Participações Ltda., objetivando estabelecer uma ampla cooperação técnico-científica entre as partes, visando o desenvolvimento de produtos, projetos de pesquisa e assessoria técnica, conforme previsto no artigo 8º da Lei 10973/04 e artigo 10º do Decreto 5363/05. Recursos: os recursos necessários para o cumprimento do objeto, bem como a forma de pagamento, deverão estar previstos em cada Termo Aditivo e reajustados de acordo com o que for pactuado. Vigência: 05 anos, a partir de 18.12.07.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO PLURIDISCIPLINAR DE PESQUISAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS
E AGRÍCOLAS - CPQBA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
ac
PARECER CEPE nº 75/08
A CEPE em sua 222ª Sessão, realizada em 04.03.2008, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão Central de Pesquisa, Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio de Cooperação firmado em 18.12.07 entre UNICAMP/FUNCAMP e Daruma Consultoria e Participações Ltda., objetivando estabelecer uma ampla cooperação técnico-científica entre as partes, visando o desenvolvimento de produtos, projetos de pesquisa e assessoria técnica, conforme previsto no artigo 8º da Lei 10973/04 e artigo 10º do Decreto 5363/05. Recursos: os recursos necessários para o cumprimento do objeto, bem como a forma de pagamento, deverão estar previstos em cada Termo Aditivo e reajustados de acordo com o que for pactuado. Vigência: 05 anos, a partir de 18.12.07.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral