PROC. Nº 19-P-18237/06
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Termo Aditivo
ac
PARECER CEPE nº 86/08
A CEPE em sua 222ª Sessão, realizada em 04.03.2008, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão Central de Graduação, Comissão Central de Pós-Graduação, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Termo Aditivo nº 01 firmado em 26.09.07 ao Acordo de Cooperação celebrado entre UNICAMP e Universidad Pedagógica Nacional (Colômbia), objetivando colaborar na área de filosofia e história da educação, psicologia educativa, sociologia da educação, gestão educativa, educação comunitária, ensino de ciências, docência universitária, pedagogia e didática, através da organização de um programa acadêmico que inclui o intercâmbio de docentes, estudantes e atividades de pesquisas em comum. Recursos: de acordo com a cláusula segunda. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Termo Aditivo
ac
PARECER CEPE nº 86/08
A CEPE em sua 222ª Sessão, realizada em 04.03.2008, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão Central de Graduação, Comissão Central de Pós-Graduação, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Termo Aditivo nº 01 firmado em 26.09.07 ao Acordo de Cooperação celebrado entre UNICAMP e Universidad Pedagógica Nacional (Colômbia), objetivando colaborar na área de filosofia e história da educação, psicologia educativa, sociologia da educação, gestão educativa, educação comunitária, ensino de ciências, docência universitária, pedagogia e didática, através da organização de um programa acadêmico que inclui o intercâmbio de docentes, estudantes e atividades de pesquisas em comum. Recursos: de acordo com a cláusula segunda. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de março de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral