PROC.Nº 01-P-07487/88
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: Regimento Geral dos Cursos de Graduação
dt
PARECER CEPE nº 144/08
A CEPE em sua 226ª Sessão, realizada em 01.07.2008, com base nos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas, manifestou-se, por unanimidade, favorável a alteração no Artigo 94, Seção IV - capítulo VII e alteração do Parágrafo Único do referido artigo, do Regimento dos Cursos de Graduação, com a seguinte redação:
Artigo 94 - A Classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente a partir das notas obtidas no Exame Classificatório Geral. Para a fase da Análise de Compatibilidade de Currículo será convocado um número de candidatos que equivale ao máximo 3 (três) vezes o número de vagas existentes em cada semestre do curso.
Parágrafo Único: - A Comissão de Graduação do Curso, a seu critério, poderão desclassificar os candidatos que tiverem nota zero no exame classificatório geral
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de julho de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral