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PROC.Nº 01-P-0436/70
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação
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PARECER CEPE nº 259/08

A CEPE em sua 229ª Sessão, realizada em 07.10.2008, com base nos Pareceres exarados pela Comissão Central de Pós-Graduação, Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas, manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente a proposta de alteração dos artigos 42 e 66 e inclusão de regulamentação dos cursos de Especialização, com as seguintes modificações apontadas pela CLN:

- Artigo 82 - O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, modalidade Aprimoramento, considerando o Decreto nº 13.191, de 11 de setembro de 1979, se destina aos Profissionais de nível superior, não médicos que atuam na área de saúde.

- Artigo 83 - As Unidades de Ensino, Pesquisa definirão através de Regulamento específico ...

- Artigo 84 ...
Parágrafo Único - O Coordenador de cada Curso de Aprimoramento será um Docente da Unidade de Ensino, Pesquisa, portador do título de Doutor ...

- Artigo 86 - As Unidades de Ensino, Pesquisa definirão anualmente ...
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de outubro de 2008



FERNANDO FERREIRA COSTA
Coordenador Geral da Universidade
no exercício do Cargo de
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral