PROC.Nº 01-P-07487/88
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: Regimento Geral dos Cursos de Graduação
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PARECER CEPE nº 287/09
A CEPE em sua 241ª Sessão, realizada em 03.11.2009, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Comissão Central de Graduação, Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas, e considerando a manifestação do Coordenador da Diretoria Acadêmica manifestou-se, por unanimidade, favorável a alteração do Capitulo I - Disposições Preliminares, Seção III - Do Ingresso - Artigo 8º; Capítulo II - Da Estrutura Curricular, Seção I - Das Disciplinas, Artigo 14 e Seção III - Das Habilitações, Ênfases e Certificados de Estudo - Artigo 21, como segue:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Seção III - Do Ingresso
Artigo 8º - Há, ao todo, 4 (quatro) formas de ingresso nos cursos de graduação da Unicamp, a saber:
vestibular nacional realizado pela Comissão Permanente para os Vestibulares (COMVEST);
preenchimento de vagas remanescentes, por meio de:
remanejamento interno de aluno regularmente matriculado em curso de graduação da Unicamp;
reingresso de alunos formados pela Unicamp para complementação de currículo nos casos não previstos no inciso IV deste artigo;
processo seletivo aberto a graduados ou alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior.
processo seletivo para vagas adicionais às previstas no vestibular nacional, a critério da Unidade de Ensino responsável pelo curso, para os seguintes casos:
estudante-convênio, mediante vagas oferecidas anualmente ao Ministério da Educação para o Programa de Estudantes Convênio de Graduação PEC-G, a fim de atender países com os quais o Brasil mantém acordo cultural;
Estudante estrangeiro, refugiado ou asilado, caracterizado como merecedor do apoio da Unicamp;
vaga cortesia, para atender funcionário estrangeiro de missão diplomática e seus dependentes legalmente definidos, oriundo de país que assegure vagas em regime de reciprocidade.
Reingresso de alunos formados pela Unicamp em uma das seguintes situações específicas, mediante critérios definidos pelas Coordenadorias de Curso envolvidas, aprovados pelas suas respectivas Congregações:
para concluir outra Habilitação ou Ênfase do curso em que se graduou;
para concluir outro curso que tenha, com o curso no qual se graduou, opção conjunta de ingresso no Vestibular Nacional;
para concluir outro curso oferecido pela Unicamp, mediante a aprovação desta possibilidade e dos critérios de reingresso pela respectiva Congregação. No caso de o curso pleiteado ser oferecido por mais de uma Unidade de Ensino, será necessária a aprovação dessa possibilidade de reingresso pelas respectivas Congregações.
§ 1º Para os ingressantes pela forma prevista no inciso I deste Artigo, a Diretoria Acadêmica (DAC) adotará procedimentos obrigatórios de identificação civil.
§ 2º O aluno que ingressar pela forma prevista no inciso IV deste artigo e que tiver sua matrícula cancelada pela Unicamp ou vier a cancelá-la, não mais poderá utilizar esta forma de ingresso.
Capítulo II - Da Estrutura Curricular
Seção I - Das Disciplinas, do Currículo Pleno e do Catálogo dos Cursos de Graduação
Artigo 14 - ...
§ 1º O prazo regular de integralização é o número de semestres proposto pela unidade para o cumprimento do currículo pleno, constante no catálogo dos cursos de graduação.
§ 2º O prazo máximo de integralização de todos os cursos é igual ao prazo regular de integralização acrescido de 50% (cinquenta por cento).
Seção III- Das Habilitações, Ênfases e Certificados de Estudo
Artigo 21 ...
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º - Uma Ênfase é caracterizada por possuir um núcleo específico de disciplinas que não se diferencia significativamente dos demais núcleos específicos ou do núcleo comum, caso não haja outros núcleos específicos no Currículo Pleno.
§ 4º A primeira Habilitação/ Ênfase concluída constará do verso ou no anverso do diploma, a critério das Unidades de Ensino responsáveis pelo curso.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral