PROC. Nº 07-P-17322/10
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Convênio
dss
PARECER CEPE nº 401/10
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 252ª Sessão, realizada em 09.11.2010, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da Unicamp e Comissão Central de Pesquisa, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio firmado em 30.08.10 entre UNICAMP/FUNCAMP e Ideom Tecnologia Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e IDEOM, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de novembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Convênio
dss
PARECER CEPE nº 401/10
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 252ª Sessão, realizada em 09.11.2010, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da Unicamp e Comissão Central de Pesquisa, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Convênio firmado em 30.08.10 entre UNICAMP/FUNCAMP e Ideom Tecnologia Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e IDEOM, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de novembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral