PROC. Nº 01-P-13645/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
tfvb
PARECER CEPE nº 23/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 254ª Sessão, realizada em 1º.02.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da Unicamp e Conselho de Extensão, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Contrato firmado em 03.09.10 entre UNICAMP/FUNCAMP e Castan Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - EPP, objetivando a formalização do Licenciamento não exclusivo, da UNICAMP para a Castan Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - EPP, para uso e exploração da tecnologia protegida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, intitulada "Indicador irreversível de temperatura a base de Carboidratos" e de todo o know how relacionado à tecnologia, para fins de fabricação e comercialização de embalagens contendo o indicador irreversível de temperatura. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta - Preço e Forma de Pagamento. Vigência: pelo prazo de vigência da patente.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
tfvb
PARECER CEPE nº 23/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 254ª Sessão, realizada em 1º.02.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da Unicamp e Conselho de Extensão, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Contrato firmado em 03.09.10 entre UNICAMP/FUNCAMP e Castan Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - EPP, objetivando a formalização do Licenciamento não exclusivo, da UNICAMP para a Castan Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - EPP, para uso e exploração da tecnologia protegida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, intitulada "Indicador irreversível de temperatura a base de Carboidratos" e de todo o know how relacionado à tecnologia, para fins de fabricação e comercialização de embalagens contendo o indicador irreversível de temperatura. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta - Preço e Forma de Pagamento. Vigência: pelo prazo de vigência da patente.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral