PROC. Nº 01-P-04707/10
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS - CORI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
tfvb
PARECER CEPE nº 134/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 257ª Sessão, realizada em 03.05.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Comissão Central de Graduação, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 14.04.10 entre UNICAMP e Rice University - EUA, objetivando implementar, no âmbito das normas regulamentares em vigor em cada uma das instituições e submetidas à disponibilidade de recursos, os seguintes programas e atividades: intercâmbio do corpo docente; atividades de pesquisa conjunta; participação em seminários e encontros acadêmicos; intercâmbio de publicações, material acadêmico e outras informações; e intercâmbio de estudantes na base da reciprocidade de isenção de taxas. Recursos: de acordo com o item 2. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de maio de 2011
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS - CORI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
tfvb
PARECER CEPE nº 134/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 257ª Sessão, realizada em 03.05.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Comissão Central de Graduação, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 14.04.10 entre UNICAMP e Rice University - EUA, objetivando implementar, no âmbito das normas regulamentares em vigor em cada uma das instituições e submetidas à disponibilidade de recursos, os seguintes programas e atividades: intercâmbio do corpo docente; atividades de pesquisa conjunta; participação em seminários e encontros acadêmicos; intercâmbio de publicações, material acadêmico e outras informações; e intercâmbio de estudantes na base da reciprocidade de isenção de taxas. Recursos: de acordo com o item 2. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de maio de 2011
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral