PROC. Nº 01-P-02286/11
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
tfvb
PARECER CEPE nº 131/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 257ª Sessão, realizada em 03.05.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da UNICAMP e Conselho de Extensão, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 25.02.11 entre UNICAMP e Cameron do Brasil Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a CAMERON, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação de recursos humanos e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as Partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 18 meses.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de maio de 2011
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
tfvb
PARECER CEPE nº 131/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 257ª Sessão, realizada em 03.05.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da UNICAMP e Conselho de Extensão, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Acordo de Cooperação firmado em 25.02.11 entre UNICAMP e Cameron do Brasil Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a CAMERON, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação de recursos humanos e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as Partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 18 meses.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de maio de 2011
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral