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PROC. Nº 18-P-11854/08
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Termo Aditivo e Termo de Cessão de Direitos e Obrigações
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PARECER CEPE nº 157/11

A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 258ª Sessão, realizada em 07.06.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da UNICAMP e Conselho de Extensão, e manifestou-se, por unanimidade, favorável a: 1) 3º Termo Aditivo firmado em 09.06.10 ao Convênio celebrado entre UNICAMP/FUNCAMP e SHELL Brasil Ltda., objetivando acordar que as "Equipes Designadas", conforme definição constante do item 1.2 do Convênio, formadas para a condução de cada Estudo, conforme definição constante do item 1.15 do Convênio, poderão interagir livremente, trocando informações sobre os Estudos conduzidos, de forma a assegurar o melhor aproveitamento possível para os recursos humanos alocados; e acordar também, que a UNICAMP deverá garantir que todas as pessoas que vierem a ser designadas por ela para integrar uma Equipe Designada, assinem, antes de ingressar na referida equipe, a declaração anexa a este aditivo, cujo original deverá ser encaminhado à SHELL para arquivo. Deverá a UNICAMP, ainda, garantir que seja dado o devido conhecimento aos integrantes de cada Equipe Designada sob os termos de eventual termo aditivo ao Convênio que altere o escopo de obrigações atribuídas aos mesmos, obtendo, nesta hipótese, nova declaração, firmada em data posterior ao de assinatura do respectivo termo aditivo; e 2) Termo de Cessão de Direitos e Obrigações firmado em 31.01.11, objetivando cessão e a transferência pela SHELL Brasil à SHELL Brasil Petróleo, a partir de 1º.02.11, todos os direitos e obrigações previstos no Convênio - Projeto para Pesquisas em Biocombustíveis.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de junho de 2011


RONALDO ALOISE PILLI
Presidente


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral