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PROC. Nº 01-P-07487/88
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: Regimento Geral dos Cursos de Graduação
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PARECER CEPE nº 140/11

A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 258ª Sessão, realizada em 07.06.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Comissão Central de Graduação, Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas, e manifestou-se, com 03 votos contrários e 02 abstenções, favorável às alterações:
inclusão no Capítulo VII da Seção III (novo) - Revalidação de Diploma - em substituição às deliberações Consu-A-15/91 e A-2/2004, as quais deverão ser revogadas;
artigo 69º, do Capítulo V - Da Avaliação do Aluno na Disciplina, Seção VIII - Do Histórico Escolar

Na oportunidade, a CEPE manifestou-se, favorável à sugestão da CLN, de que no Artigo 107 (novo), conste como § 2º: "O portador de diploma ou certificado custeará, em qualquer caso, as despesas de seu processo de revalidação", e que o § 2º passe a ser § 3º.
Ao CONSU para apreciação.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de junho de 2011


RONALDO ALOISE PILLI
Presidente


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral