PROC. Nº 01-P-11367/11
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS - CORI
ASSUNTO: Termo Aditivo
cqcr
PARECER CEPE nº 344/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 262ª Sessão, realizada em 04.10.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Comissão Central de Graduação, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Termo Aditivo 01 firmado em 12.09.11 ao Convênio de Cooperação celebrado entre UNICAMP e Universidad de Lima - Peru, objetivando estabelecer e desenvolver relações entre países distintos e dar a seus estudantes o apoio acadêmicos, logístico e cultural, por meio do presente documento, a Universidad de Lima e a Unicamp, acordam desenvolver, como primeira atividade dentro do marco do Convênio de Cooperação, um programa de intercâmbio estudantil com o propósito de permitir que os alunos regulares de uma das Universidades (de origem) possam cursar disciplinas na outra Universidade (de destino), com a finalidade de cumprir parte dos créditos requeridos na Universidade de origem. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de outubro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS - CORI
ASSUNTO: Termo Aditivo
cqcr
PARECER CEPE nº 344/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 262ª Sessão, realizada em 04.10.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais e Comissão Central de Graduação, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Termo Aditivo 01 firmado em 12.09.11 ao Convênio de Cooperação celebrado entre UNICAMP e Universidad de Lima - Peru, objetivando estabelecer e desenvolver relações entre países distintos e dar a seus estudantes o apoio acadêmicos, logístico e cultural, por meio do presente documento, a Universidad de Lima e a Unicamp, acordam desenvolver, como primeira atividade dentro do marco do Convênio de Cooperação, um programa de intercâmbio estudantil com o propósito de permitir que os alunos regulares de uma das Universidades (de origem) possam cursar disciplinas na outra Universidade (de destino), com a finalidade de cumprir parte dos créditos requeridos na Universidade de origem. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de outubro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral