PROC. Nº 01-P-27935/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos
cqcr
PARECER CEPE nº 347/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 262ª Sessão, realizada em 04.10.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da UNICAMP e Conselho de Extensão, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos firmado em 07.10.10 entre UNICAMP, USP e Stenville Têxtil Ltda., objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e no Exterior, do projeto de pesquisa intitulado "Composto corante à base de extrato natural de resíduos de folhas e galhos de eucalyptus o qual pode ser aplicado em tingimento têxtil para fibras celulósicas e protéicas", desenvolvido entre USP, UNICAMP e Stenville. Vigência: período de vigência da patente e no caso de indeferimento ou nulidade do pedido de Patente o presente instrumento terá validade de 10 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de outubro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos
cqcr
PARECER CEPE nº 347/11
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 262ª Sessão, realizada em 04.10.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da UNICAMP e Conselho de Extensão, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos firmado em 07.10.10 entre UNICAMP, USP e Stenville Têxtil Ltda., objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e no Exterior, do projeto de pesquisa intitulado "Composto corante à base de extrato natural de resíduos de folhas e galhos de eucalyptus o qual pode ser aplicado em tingimento têxtil para fibras celulósicas e protéicas", desenvolvido entre USP, UNICAMP e Stenville. Vigência: período de vigência da patente e no caso de indeferimento ou nulidade do pedido de Patente o presente instrumento terá validade de 10 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de outubro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral