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PROC. Nº 01-P-27935/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos
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PARECER CEPE nº 347/11

A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 262ª Sessão, realizada em 04.10.2011, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Agência de Inovação da UNICAMP e Conselho de Extensão, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos firmado em 07.10.10 entre UNICAMP, USP e Stenville Têxtil Ltda., objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e no Exterior, do projeto de pesquisa intitulado "Composto corante à base de extrato natural de resíduos de folhas e galhos de eucalyptus o qual pode ser aplicado em tingimento têxtil para fibras celulósicas e protéicas", desenvolvido entre USP, UNICAMP e Stenville. Vigência: período de vigência da patente e no caso de indeferimento ou nulidade do pedido de Patente o presente instrumento terá validade de 10 anos.
Ao CONSU para apreciação.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de outubro de 2011



FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral