PROC. Nº 01-P-22542/09
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE nº 46/12
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 265ª Sessão, realizada em 07.02.2012, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG-2549/09, 3792/11, 3918/11, INOVA, COCEN e CONEX, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Contrato firmado em 06.12.11 entre UNICAMP/FUNCAMP e Dedini S/A Indústrias de Base, objetivando o licenciamento exclusivo da Licenciante para a Licenciada, dos seus direitos de propriedade intelectual sobre o Pedido de Patente nº PI0706009-2, intitulado "Processo de fermentação para produção de bioetanol", protocolizada junto ao INPI em 05.07.07, e do depósito internacional PCT/BR2009/000030, intitulado "Process of fermentation for production of bioethanol", bem como do "Know-how" e todas as informações e conhecimentos técnicos necessários para o uso e exploração comercial mundial da referida Tecnologia para fins de fabricação de "bio-reatores" para a fermentação alcoólica. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta. Vigência: 20 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de fevereiro de 2012
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE nº 46/12
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 265ª Sessão, realizada em 07.02.2012, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG-2549/09, 3792/11, 3918/11, INOVA, COCEN e CONEX, e manifestou-se, por unanimidade, favorável ao Contrato firmado em 06.12.11 entre UNICAMP/FUNCAMP e Dedini S/A Indústrias de Base, objetivando o licenciamento exclusivo da Licenciante para a Licenciada, dos seus direitos de propriedade intelectual sobre o Pedido de Patente nº PI0706009-2, intitulado "Processo de fermentação para produção de bioetanol", protocolizada junto ao INPI em 05.07.07, e do depósito internacional PCT/BR2009/000030, intitulado "Process of fermentation for production of bioethanol", bem como do "Know-how" e todas as informações e conhecimentos técnicos necessários para o uso e exploração comercial mundial da referida Tecnologia para fins de fabricação de "bio-reatores" para a fermentação alcoólica. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta. Vigência: 20 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de fevereiro de 2012
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral