PROC. Nº 18-P-29135/10
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Contrato e Rescisão
PARECER CEPE nº 376/12
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 273ª Sessão, realizada em
02.10.2012, tomou ciência dos Pareceres PG-446/11, 2352/11, 1457/12 e CONEX, e
manifestou-se, por unanimidade, favorável a: 1) Contrato firmado em 16.05.2011
entre UNICAMP/FUNCAMP e a UNILEVER Brasil Ltda., que objetivou a prestação de
serviços, pela Unicamp à Unilever, de modulagem e otimização de processos com
base na metodologia "Product-driven process synthesis", de propriedade da
Unilever, tendo como objetivo final obter, por meio de implementação da citada
metodologia, a definição de uma rota tecnológica para a produção de sabonetes,
nos termos dos itens "vi" e "vii", o que inclui a seleção de unidades de
operação de processos e de suas interconexões, o dimensionamento de
equipamentos para uma dada escala de produção e estimativa de custo da produção
e investimento. Recursos: R$ 80.000,00. Vigência: até 31.12.2011; 2) Comunicado
de Rescisão firmado em 02.12.2011, que objetivou a extinção do Contrato
supracitado.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de outubro de 2012
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Contrato e Rescisão
PARECER CEPE nº 376/12
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 273ª Sessão, realizada em
02.10.2012, tomou ciência dos Pareceres PG-446/11, 2352/11, 1457/12 e CONEX, e
manifestou-se, por unanimidade, favorável a: 1) Contrato firmado em 16.05.2011
entre UNICAMP/FUNCAMP e a UNILEVER Brasil Ltda., que objetivou a prestação de
serviços, pela Unicamp à Unilever, de modulagem e otimização de processos com
base na metodologia "Product-driven process synthesis", de propriedade da
Unilever, tendo como objetivo final obter, por meio de implementação da citada
metodologia, a definição de uma rota tecnológica para a produção de sabonetes,
nos termos dos itens "vi" e "vii", o que inclui a seleção de unidades de
operação de processos e de suas interconexões, o dimensionamento de
equipamentos para uma dada escala de produção e estimativa de custo da produção
e investimento. Recursos: R$ 80.000,00. Vigência: até 31.12.2011; 2) Comunicado
de Rescisão firmado em 02.12.2011, que objetivou a extinção do Contrato
supracitado.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de outubro de 2012
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral