PROC. Nº 01-P-14894/13
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - VRERI
ASSUNTO : Protocolo de Cooperação
PARECER CEPE-57/14
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 287ª Sessão, realizada em 11.02.2014, tomou ciência dos Pareceres PG-1632/13, CORI e CCG, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Protocolo de Cooperação firmado em 25.09.13 entre a UNICAMP e Instituto Politécnico de Leiria (Portugal), objetivando a cooperação nas modalidades que forem consideradas mais adequadas para o desenvolvimento de parcerias nos domínios previstos, para a concretização de ações que visem: a) o intercâmbio de bibliografia técnica, científica e pedagógica; b) a mobilidade de estudantes e docentes; c) a organização conjunta de cursos; d) a concretização de projetos de investigação; e) a atualização de pessoal docente, técnico e administrativo; f) a realização de eventos; g) a prestação de serviços; e h) outras atividades enquadráveis neste protocolo. Vigência: indeterminada.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de fevereiro de 2014
ALVARO PENTEADO CRÓSTA
Reitor em Exercício
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - VRERI
ASSUNTO : Protocolo de Cooperação
PARECER CEPE-57/14
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 287ª Sessão, realizada em 11.02.2014, tomou ciência dos Pareceres PG-1632/13, CORI e CCG, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Protocolo de Cooperação firmado em 25.09.13 entre a UNICAMP e Instituto Politécnico de Leiria (Portugal), objetivando a cooperação nas modalidades que forem consideradas mais adequadas para o desenvolvimento de parcerias nos domínios previstos, para a concretização de ações que visem: a) o intercâmbio de bibliografia técnica, científica e pedagógica; b) a mobilidade de estudantes e docentes; c) a organização conjunta de cursos; d) a concretização de projetos de investigação; e) a atualização de pessoal docente, técnico e administrativo; f) a realização de eventos; g) a prestação de serviços; e h) outras atividades enquadráveis neste protocolo. Vigência: indeterminada.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de fevereiro de 2014
ALVARO PENTEADO CRÓSTA
Reitor em Exercício
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1