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PROC. Nº 01-P-31169/12
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO : Contrato


PARECER CEPE-42/14


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 287ª Sessão, realizada em 11.02.2014, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato firmado em Maio/2013 entre a UNICAMP e Instituto Nacional de Engenharia Biomédica (Portugal), objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e o INEB no pedido de patente "Processo de obtenção de esponjas de hidroxiapatita e fosfato tricálcico, esponjas assim obtidas e uso das mesmas", a ser depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI. Vigência: 10 anos ou durante o período de vigência da patente.
Ao CONSU para apreciação.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de fevereiro de 2014





ALVARO PENTEADO CRÓSTA
Reitor em Exercício





LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral


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