PROC. Nº 01-P-07282/14
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - VRERI
ASSUNTO : Acordo de Cooperação
PARECER CEPE-317/14
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 293ª Sessão, realizada em 12.08.2014, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Acordo de Cooperação firmado em 30.05.14 entre a UNICAMP e Università degli Studi di Padova (Itália), objetivando estabelecer formas de cooperação acadêmica mútua, visando desenvolver: atividades de ensino e pesquisa em diversas áreas acadêmicas; intercâmbio entre docentes e pesquisadores; intercâmbio entre estudantes de primeiro e segundo nível e de doutorandos, para a realização de atividades de formação que serão reconhecidas mediante procedimentos acordados entre as partes; intercâmbio de informações bibliográficas, facilidade para o acesso e a pesquisa em arquivos, laboratórios e bibliotecas, e atividades de extensão universitária, incluindo a mobilidade de pessoal técnico e administrativo para tais finalidades. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2014
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - VRERI
ASSUNTO : Acordo de Cooperação
PARECER CEPE-317/14
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 293ª Sessão, realizada em 12.08.2014, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Acordo de Cooperação firmado em 30.05.14 entre a UNICAMP e Università degli Studi di Padova (Itália), objetivando estabelecer formas de cooperação acadêmica mútua, visando desenvolver: atividades de ensino e pesquisa em diversas áreas acadêmicas; intercâmbio entre docentes e pesquisadores; intercâmbio entre estudantes de primeiro e segundo nível e de doutorandos, para a realização de atividades de formação que serão reconhecidas mediante procedimentos acordados entre as partes; intercâmbio de informações bibliográficas, facilidade para o acesso e a pesquisa em arquivos, laboratórios e bibliotecas, e atividades de extensão universitária, incluindo a mobilidade de pessoal técnico e administrativo para tais finalidades. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2014
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1