PROC. Nº 01-P-25625/13
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO : Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual
PARECER CEPE-471/14
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 297ª Sessão, realizada em 02.12.2014, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual firmado em 06.11.14 entre a UNICAMP, Universidade Federal do Pará - UFPA e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP, a UFPA e o IFPA no pedido de patente intitulado "Bionanocompósito para recuperação óssea", depositada junto ao INPI em 07.06.2013, sob o protocolo BR 10 2013 014155 0, bem como todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, "know-how", privilegiáveis ou não, que venham a ser obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: durante o período de vigência da patente ou por 10 anos, em caso de indeferimento ou nulidade da patente.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de dezembro de 2014
ALVARO PENTEADO CRÓSTA
Reitor em Exercício
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta
1
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO : Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual
PARECER CEPE-471/14
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 297ª Sessão, realizada em 02.12.2014, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual firmado em 06.11.14 entre a UNICAMP, Universidade Federal do Pará - UFPA e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP, a UFPA e o IFPA no pedido de patente intitulado "Bionanocompósito para recuperação óssea", depositada junto ao INPI em 07.06.2013, sob o protocolo BR 10 2013 014155 0, bem como todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, "know-how", privilegiáveis ou não, que venham a ser obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: durante o período de vigência da patente ou por 10 anos, em caso de indeferimento ou nulidade da patente.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de dezembro de 2014
ALVARO PENTEADO CRÓSTA
Reitor em Exercício
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta
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