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PROC. Nº 01-P-17791/15
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP-INOVA
ASSUNTO : Contrato

PARECER CEPE-275/15


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 304ª Sessão, realizada em 11.08.2015, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato firmado em 22.05.15 entre a UNICAMP e Provitro Biotecnologia Ltda, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a PROCLONE de todos os resultados, metodologias, inovações técnicas, produtos, processos e "know-how", privilegiáveis ou não, obtidos em virtude do projeto intitulado "Desenvolvimento de equipamento para a coleta de bulbos e desinfestação do solo". Vigência: 10 anos ou durante o período de vigência da patente.
Ao CONSU para apreciação.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de agosto de 2015








LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral


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