PROC. Nº 01-P-23606/09
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO : Termo de Aditamento ao Contrato
PARECER CEPE-270/15
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 304ª Sessão, realizada em 11.08.2015, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo de Aditamento ao Contrato firmado em 13.07.15 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Labsolutions Comércio de Equipamentos Industriais Ltda., visando alterar os itens 3.2 "d" e "f" da Cláusula Terceira do Contrato que objetivou a formalização do Licenciamento não exclusivo, da Licenciante para a licenciada, para uso e exploração da tecnologia protegida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 26/02/2009, sob o nº PI0900323-1, intitulada "cela e processo para medida fotométrica" e de todo o Know how relacionado à tecnologia, para fins de desenvolvimento e utilização do equipamento portátil para realização de medidas fotométricas em soluções ou substâncias fracamente coloridas, bem como a licença de uso, para fins de identificação dos produtos a serem industrializados e comercializados, da marca "PHANTOM".
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de agosto de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO : Termo de Aditamento ao Contrato
PARECER CEPE-270/15
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 304ª Sessão, realizada em 11.08.2015, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo de Aditamento ao Contrato firmado em 13.07.15 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Labsolutions Comércio de Equipamentos Industriais Ltda., visando alterar os itens 3.2 "d" e "f" da Cláusula Terceira do Contrato que objetivou a formalização do Licenciamento não exclusivo, da Licenciante para a licenciada, para uso e exploração da tecnologia protegida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 26/02/2009, sob o nº PI0900323-1, intitulada "cela e processo para medida fotométrica" e de todo o Know how relacionado à tecnologia, para fins de desenvolvimento e utilização do equipamento portátil para realização de medidas fotométricas em soluções ou substâncias fracamente coloridas, bem como a licença de uso, para fins de identificação dos produtos a serem industrializados e comercializados, da marca "PHANTOM".
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de agosto de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1