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PROC. Nº 01-P-07175/15
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO : Contrato

PARECER CEPE-320/15


A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 305ª Sessão, realizada em 1º.09.2015, tomou ciência do Parecer CAACC, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato firmado em 22.07.15 entre a UNICAMP e Marylis Barbosa de Souza, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a Inventora Independente na tecnologia intitulada "Dispositivo automatizado de liberação controlada", depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI em 29 de outubro de 2014 com o nº de proteção BR 10 2014 021620 0, bem como todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, "know-how", privilegiáveis ou não, que já foram obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: 10 anos.
Ao CONSU para apreciação.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de setembro de 2015








LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral


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