PROC. Nº 29-P-19446/06
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Termo de Rescisão
PARECER CEPE-384/15
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 307ª Sessão, realizada em 03.11.2015, tomou ciência dos Pareceres PG e CCP, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo de Rescisão firmado em 27.10.2011 entre a UNICAMP/FUNCAMP e DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL Ltda., objetivando rescindir, por acordo entre as Partes, o Convênio, liberando-as das obrigações assumidas, cujo objetivo foi de estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a DELPHI considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: a partir da data da assinatura.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de novembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Termo de Rescisão
PARECER CEPE-384/15
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 307ª Sessão, realizada em 03.11.2015, tomou ciência dos Pareceres PG e CCP, e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo de Rescisão firmado em 27.10.2011 entre a UNICAMP/FUNCAMP e DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL Ltda., objetivando rescindir, por acordo entre as Partes, o Convênio, liberando-as das obrigações assumidas, cujo objetivo foi de estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a DELPHI considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: a partir da data da assinatura.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de novembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1