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PROC. Nº 09-P-29224/14
INTERESSADO: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO: Convenção de mobilidade estudantil


PARECER CEPE-167/16



A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 313ª Sessão, realizada em 07.06.16, tomou ciência do parecer Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente à Convenção de mobilidade estudantil celebrado em 08.07.15 entre a Unicamp e Université Libre de Bruxelles - Bélgica, objetivando regular a mobilidade estudantil entre as partes na área de Ciência Política ou Ciências Sociais. Vigência: 05 anos.
Ao Consu para apreciação.




Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de junho de 2016




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral



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