PROCESSO Nº: 07-P-2828/2015
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licenciamento de Tecnologia e Termo Aditivo 01 ao Contrato de Licenciamento de Tecnologia
PARECER CEPE nº 169/2017
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 324ª Sessão, realizada em 06.06.17, tomou ciência do Pareceres Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao: 1) Contrato de Licenciamento de Tecnologia celebrado em 16.09.15 entre a Unicamp/Funcamp e Bradar Indústria S.A., objetivando a formalização do Licenciamento exclusivo da tecnologia “Método para redução das dimensões de antenas VHF e UHF”. Recursos: R$40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência: durante o período de vigência da patente; 2) Termo Aditivo 01 celebrado em 08.05.17, objetivando corrigir o nome da tecnologia licenciada, bem como, alterar a cláusula quinta do contrato supra, que passa a prever que a Unicamp será a responsável pela gestão do pedido de patente e por seu custeio prévio, devendo a licenciada realizar o reembolso de todas as despesas relativas à manutenção da patente no Brasil.
Ao Consu para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de junho de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licenciamento de Tecnologia e Termo Aditivo 01 ao Contrato de Licenciamento de Tecnologia
PARECER CEPE nº 169/2017
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 324ª Sessão, realizada em 06.06.17, tomou ciência do Pareceres Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao: 1) Contrato de Licenciamento de Tecnologia celebrado em 16.09.15 entre a Unicamp/Funcamp e Bradar Indústria S.A., objetivando a formalização do Licenciamento exclusivo da tecnologia “Método para redução das dimensões de antenas VHF e UHF”. Recursos: R$40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência: durante o período de vigência da patente; 2) Termo Aditivo 01 celebrado em 08.05.17, objetivando corrigir o nome da tecnologia licenciada, bem como, alterar a cláusula quinta do contrato supra, que passa a prever que a Unicamp será a responsável pela gestão do pedido de patente e por seu custeio prévio, devendo a licenciada realizar o reembolso de todas as despesas relativas à manutenção da patente no Brasil.
Ao Consu para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de junho de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral