PROCESSO Nº: 15-P-30520/2016
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS - HC
ASSUNTO: Contrato de Estudo Epidemiológico e Primeira Emenda ao Contrato
PARECER CEPE nº 255/2017
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 326ª Sessão, realizada em 08.08.17, tomou ciência dos Pareceres Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao: 1) Contrato de Estudo Epidemiológico celebrado em 03.03.17 entre a Unicamp/Funcamp e Abb Vie Farmacêutica Ltda., objetivando a realização do “Estudo transversal, observacional, para avaliar o tipo de especialidade clínica como determinante do tratamento de pacientes com artrite psoriásica (Estudo LOOP)”. Recursos: R$103.687,50 (cento e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: 01 ano; e 2) Primeira Emenda ao Contrato celebrado em 24.05.17, objetivando alterar as Seções: 1(a) Condução do Estudo, 3(a) Conformidade com a legislação, 7(b) Remuneração e 13(h) Declarações e Garantias, que visou a realização do “Estudo transversal, observacional, para avaliar o tipo de especialidade clínica como determinante do tratamento de pacientes com artrite psoriásica (Estudo LOOP)”.
Ao Consu para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
9 de agosto de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS - HC
ASSUNTO: Contrato de Estudo Epidemiológico e Primeira Emenda ao Contrato
PARECER CEPE nº 255/2017
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 326ª Sessão, realizada em 08.08.17, tomou ciência dos Pareceres Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao: 1) Contrato de Estudo Epidemiológico celebrado em 03.03.17 entre a Unicamp/Funcamp e Abb Vie Farmacêutica Ltda., objetivando a realização do “Estudo transversal, observacional, para avaliar o tipo de especialidade clínica como determinante do tratamento de pacientes com artrite psoriásica (Estudo LOOP)”. Recursos: R$103.687,50 (cento e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: 01 ano; e 2) Primeira Emenda ao Contrato celebrado em 24.05.17, objetivando alterar as Seções: 1(a) Condução do Estudo, 3(a) Conformidade com a legislação, 7(b) Remuneração e 13(h) Declarações e Garantias, que visou a realização do “Estudo transversal, observacional, para avaliar o tipo de especialidade clínica como determinante do tratamento de pacientes com artrite psoriásica (Estudo LOOP)”.
Ao Consu para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
9 de agosto de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral