PROCESSO Nº: 01-P-15933/2016
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia e Primeiro Termo Aditivo
PARECER CEPE nº 94/2018
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 332ª Sessão, realizada em 06.03.18, tomou ciência dos Pareceres Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao: 1) Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia celebrado em 23.09.16 entre a Unicamp/Funcamp e Rubian Xtract Serviços Ltda., objetivando o licenciamento não exclusivo, a título oneroso, dos direitos de uso e exploração da tecnologia objeto do pedido de patente "Processo de extração sequencial de compostos bioativos do bagaço de maracujá e uso dos referidos compostos bioativos", depositado junto ao INPI. Vigência: Período de vigência da patente; e 2) Primeiro Termo Aditivo celebrado em 20.12.17, objetivando alterar a cláusula oitava do Contrato a fim de que fique permitido o sublicenciamento dos direitos de uso, pesquisa e desenvolvimento, industrialização e comercialização dos produtos oriundos da tecnologia licenciada.
Ao Consu para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de março de 2018
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia e Primeiro Termo Aditivo
PARECER CEPE nº 94/2018
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 332ª Sessão, realizada em 06.03.18, tomou ciência dos Pareceres Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao: 1) Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia celebrado em 23.09.16 entre a Unicamp/Funcamp e Rubian Xtract Serviços Ltda., objetivando o licenciamento não exclusivo, a título oneroso, dos direitos de uso e exploração da tecnologia objeto do pedido de patente "Processo de extração sequencial de compostos bioativos do bagaço de maracujá e uso dos referidos compostos bioativos", depositado junto ao INPI. Vigência: Período de vigência da patente; e 2) Primeiro Termo Aditivo celebrado em 20.12.17, objetivando alterar a cláusula oitava do Contrato a fim de que fique permitido o sublicenciamento dos direitos de uso, pesquisa e desenvolvimento, industrialização e comercialização dos produtos oriundos da tecnologia licenciada.
Ao Consu para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de março de 2018
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral