PROC.Nº 1253/84 - 7º Volume
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO : Termos Aditivos e Instrumento Particulares de Renovação e Relatório de Atividades
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-76/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 56ª Sessão Ordinária, realizada em 17.03.98, tomou ciência dos Pareceres da Unidade e CEPE-118/97, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre os Termos Aditivos nºs 09, 9-A e 10, ao Convênio firmado em 10.04.84 entre a Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda. e a UNICAMP/FUNCAMP, assinados em 01.12.90, 01.10.91 e 24.09.92, respectivamente, e sobre os Instrumentos Particulares de Renovação do Termo Aditivo nº 10, assinados em 01.10.93, 30.09.94 e 03.10.95, todos objetivando a prorrogação da vigência e a alteração do valor do Convênio original.
Na oportunidade, o CONSU aprovou o Relatório de Atividades do Convênio acima citado, que objetivou o fornecimento de suporte administrativo ao trabalho de Consultoria Estatística para delineamento de experimentos, visando a otimização de amostragens e assegurando estatisticamente a significância dos resultados obtidos. Período: 01.12.90 a 30.09.96.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
18 de março de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO : Termos Aditivos e Instrumento Particulares de Renovação e Relatório de Atividades
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-76/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 56ª Sessão Ordinária, realizada em 17.03.98, tomou ciência dos Pareceres da Unidade e CEPE-118/97, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre os Termos Aditivos nºs 09, 9-A e 10, ao Convênio firmado em 10.04.84 entre a Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda. e a UNICAMP/FUNCAMP, assinados em 01.12.90, 01.10.91 e 24.09.92, respectivamente, e sobre os Instrumentos Particulares de Renovação do Termo Aditivo nº 10, assinados em 01.10.93, 30.09.94 e 03.10.95, todos objetivando a prorrogação da vigência e a alteração do valor do Convênio original.
Na oportunidade, o CONSU aprovou o Relatório de Atividades do Convênio acima citado, que objetivou o fornecimento de suporte administrativo ao trabalho de Consultoria Estatística para delineamento de experimentos, visando a otimização de amostragens e assegurando estatisticamente a significância dos resultados obtidos. Período: 01.12.90 a 30.09.96.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
18 de março de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral